segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

O abreviar da vida versus O acelerar da morte

 

Uma vez mais, estamos a ser confrontados com a aprovação na assembleia da república da “lei da eutanásia”.

Constituição da República Portuguesa

 Artigo 24.º – Direito à vida

1 - A vida humana é inviolável.

2 - Em caso algum haverá pena de morte. 

Não sendo jurista ou formado em leis, parece-me claro que, antes de haver quaisquer discussões e aprovações no parlamento sobre a eutanásia, deveria proceder-se à revisão constitucional de entre outros, este artigo em concreto, sob pena de qualquer legislação sobre este assunto, à semelhança de muita outra vir a ser “inconstitucional”, mas para isso, temos os “experts”, na assembleia da república, a serem pagos a peso de ouro.

Preferem, à semelhança de muitas outras, começar a “casa pelo telhado” em vez de, primeiro, lançarem os alicerces.

O presidente da república já vetou por duas vezes esta mesma lei, será que vai haver uma terceira? Não faço prognósticos, mas quase que aposto que desta é que vai…já diz o povo “à terceira é de vez”…

Cada um terá o seu argumento, quer seja religioso, e este talvez o mais forte, político, humanista, o que for, para defender ou não a prática da eutanásia.  

Mas, o que é isto da eutanásia? Eutanásia consiste na conduta de abreviar a vida de um paciente em estado terminal ou que esteja sujeito a dores e intoleráveis sofrimentos físicos ou psíquicos. https://www.significados.com.br/eutanasia/ 

Etimologicamente, este termo se originou a partir do grego eu + thanatos, que pode ser traduzido como “boa morte” ou “morte sem dor”.

Ainda,

A eutanásia é a acção ou omissão que acelera a morte de um paciente condenado com o intuito de evitar e prolongar o seu sofrimento. O conceito está associado à morte sem sofrimento físico. https://conceito.de/eutanasia

Historiadores apontam que a eutanásia é um tema bem antigo, já discutido entre os filósofos gregos Platão e Sócrates, de maneira que os povos primitivos já a praticavam no caso de doenças incuráveis, por exemplo, os celtas, os indianos, dentre outros.

Postos estes conceitos, podemos dizer ou concluir de uma forma resumida e simplista que a eutanásia não é mais que, o “abreviar a vida” ou o “acelerar a morte” para evitar o sofrimento quer físico quer psíquico.

É claro que, quando se pensa no “abreviar a vida” ou no “acelerar a morte” há gostos para todos, quer dizer, há os que defendem e os que atacam. Para já, e neste momento, para que não restem dúvidas a quem quer que seja, quero deixar declarado que sou a favor do abreviar da minha vida ou seja, no acelerar da minha morte, se chegado esse momento.

O que esta lei põe em discussão, é se cada um de nós, em caso de sofrimento atroz, quer físico quer psíquico e esgotadas à luz da ciência actual, todas as possibilidades de melhoria e qualidade de vida, tem ou não, em consciência, o direito de livremente pedir que abreviem a sua vida ou acelerem a sua morte.

Ah! sim, tem os cuidados paliativos, esta deve ser a aposta….bla…bla…bla…eu cago nos serviços paliativos, se chegado o momento, isso significar continuar a sofrer, física, emocional ou psiquicamente. Quero ter o direito de pedir que me abreviem a vida e se eu não o conseguir exprimir de uma forma perceptível quero deixar essa opção às pessoas que me querem bem e que sabem que eu nunca aceitarei viver nessas condições.

Se todos temos garantida a morte, com esta possibilidade de opção, eu não estou a escolher a morte, estou a abreviar a vida. É tão simples quanto isso.

E depois, para os mais crentes, e que têm a promessa e a convicção da chegada ao paraíso e à vida eterna, não sentem ansiedade de chegarem o mais breve possível? E desfrutar de todo esse REINO.

A hipocrisia dos moralistas políticos e de alguns seres “humanos” é tão grande e repugnante que, com a capa de cristãos e católicos apostólicos romanos, rejeitaram e votaram contra esta lei, mas não se envergonham de defender a castração química, a prisão perpétua, quando sabem que cientificamente estas soluções não evitam que os mesmos abusadores/criminosos continuem a abusar. Se nós lhes dermos palco, tempo e votos brevemente irão defender a pena de morte, porque para este já é possível, são escória, não são seres humanos.

A mim repugna-me muito mais, a aprovação de uma lei de inseminação pós morte, do que esta que, como se diz atrás, mais não é que o abreviar da vida, mediante determinadas circunstâncias.

Não, esta lei não é um salvo conduto para o homicídio, não deve, nem tem de ser.

Não é o “assassinato” dos velhinhos.  

Não pensem que esta minha defesa, pelo abreviar da vida ou acelerar a morte, que, a acontecer, são opções e decisões fáceis, não, não são. São bem difíceis, mas, para que se torne mais fácil é preciso pensar nela e saber que essa opção existe.

Actualmente existem três países onde a eutanásia é legal.

Holanda desde abril de 2002;

A Bélgica no mesmo ano, incluive desde 2014 com a eutanásia a menores

Luxemburgo 2009

Na Suiça, país erradamente associado à eutanásia, a prática é punível com prisão.

O que a lei Suíça permite desde 1940 é o suicídio assistido. 

Para terminar,

que este texto já vai longo e não costumo escrever tanto, porque sei que poucos ou quase ninguém o lê até ao fim,

Termino por hoje,

Tenho muita vontade de viver neste “paraíso” terreno que é o que conheço, com qualidade de vida, sem sofrimento físico nem psíquico nem emocional, com a convicção que, “antes dos cem ninguém me leva, nem morto” e como eu gosto de acrescentar nem “Lá” o de cima me leva.  

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