Uma vez mais, estamos a
ser confrontados com a aprovação na assembleia da república da “lei da
eutanásia”.
Constituição da
República Portuguesa
Artigo 24.º – Direito à vida
1 - A vida humana é
inviolável.
2 - Em caso algum
haverá pena de morte.
Não sendo jurista ou
formado em leis, parece-me claro que, antes de haver quaisquer discussões e
aprovações no parlamento sobre a eutanásia, deveria proceder-se à revisão
constitucional de entre outros, este artigo em concreto, sob pena de qualquer
legislação sobre este assunto, à semelhança de muita outra vir a ser
“inconstitucional”, mas para isso, temos os “experts”, na assembleia da
república, a serem pagos a peso de ouro.
Preferem, à semelhança
de muitas outras, começar a “casa pelo
telhado” em vez de, primeiro, lançarem os alicerces.
O presidente da
república já vetou por duas vezes esta mesma lei, será que vai haver uma
terceira? Não faço prognósticos, mas quase que aposto que desta é que vai…já
diz o povo “à terceira é de vez”…
Cada um terá o seu
argumento, quer seja religioso, e este talvez o mais forte, político,
humanista, o que for, para defender ou não a prática da eutanásia.
Mas, o que é isto da eutanásia? Eutanásia consiste na conduta de abreviar a vida de um paciente em estado terminal ou que esteja sujeito a dores e intoleráveis sofrimentos físicos ou psíquicos. https://www.significados.com.br/eutanasia/
Etimologicamente, este termo se originou a partir do grego eu + thanatos, que
pode ser traduzido como “boa morte” ou “morte sem dor”.
Ainda,
A eutanásia é a acção
ou omissão que acelera a morte de um
paciente condenado com o intuito de evitar e prolongar o seu sofrimento. O
conceito está associado à morte sem sofrimento físico. https://conceito.de/eutanasia
Historiadores apontam
que a eutanásia é um tema bem antigo, já discutido entre os filósofos gregos
Platão e Sócrates, de maneira que os povos
primitivos já a praticavam no caso de doenças incuráveis, por exemplo, os
celtas, os indianos, dentre outros.
Postos estes conceitos,
podemos dizer ou concluir de uma forma resumida e simplista que a eutanásia não
é mais que, o “abreviar a vida” ou o
“acelerar a morte” para evitar o
sofrimento quer físico quer psíquico.
É claro que, quando se
pensa no “abreviar a vida” ou no “acelerar a morte” há gostos para todos, quer
dizer, há os que defendem e os que atacam. Para já, e neste momento, para que
não restem dúvidas a quem quer que seja, quero deixar declarado que sou a favor
do abreviar da minha vida ou seja,
no acelerar da minha morte, se
chegado esse momento.
O que esta lei põe em
discussão, é se cada um de nós, em caso de sofrimento atroz, quer físico quer
psíquico e esgotadas à luz da ciência actual, todas as possibilidades de
melhoria e qualidade de vida, tem ou não,
em consciência, o direito de livremente pedir
que abreviem a sua vida ou acelerem a sua morte.
Ah! sim, tem os
cuidados paliativos, esta deve ser a aposta….bla…bla…bla…eu cago nos serviços
paliativos, se chegado o momento, isso significar continuar a sofrer, física, emocional ou
psiquicamente. Quero ter o direito de pedir que me abreviem a vida e se eu não
o conseguir exprimir de uma forma perceptível quero deixar essa opção às
pessoas que me querem bem e que sabem que eu nunca aceitarei viver nessas
condições.
Se todos temos
garantida a morte, com esta possibilidade de opção, eu não estou a escolher a
morte, estou a abreviar a vida. É tão simples quanto isso.
E depois, para os mais
crentes, e que têm a promessa e a convicção da chegada ao paraíso e à vida
eterna, não sentem ansiedade de chegarem o mais breve possível? E desfrutar de
todo esse REINO.
A hipocrisia dos moralistas
políticos e de alguns seres “humanos” é tão grande e repugnante que, com a capa
de cristãos e católicos apostólicos romanos, rejeitaram e votaram contra esta
lei, mas não se envergonham de defender a castração química, a prisão perpétua,
quando sabem que cientificamente estas soluções não evitam que os mesmos
abusadores/criminosos continuem a abusar. Se nós lhes dermos palco, tempo e votos
brevemente irão defender a pena de morte, porque para este já é possível, são
escória, não são seres humanos.
A mim repugna-me muito
mais, a aprovação de uma lei de inseminação pós morte, do que esta que, como se
diz atrás, mais não é que o abreviar da vida, mediante determinadas
circunstâncias.
Não, esta lei não é um
salvo conduto para o homicídio, não deve, nem tem de ser.
Não é o “assassinato”
dos velhinhos.
Não pensem que esta
minha defesa, pelo abreviar da vida ou acelerar a morte, que, a acontecer, são opções
e decisões fáceis, não, não são. São bem difíceis, mas, para que se torne mais
fácil é preciso pensar nela e saber que essa opção existe.
Actualmente existem três países onde a eutanásia é legal.
Holanda desde abril de 2002;
A Bélgica no mesmo ano, incluive desde 2014 com a eutanásia a menores
Luxemburgo 2009
Na Suiça, país erradamente associado à eutanásia, a prática é punível com prisão.
O que a lei Suíça permite desde 1940 é o suicídio assistido.
que este texto já vai
longo e não costumo escrever tanto, porque sei que poucos ou quase ninguém o lê
até ao fim,
Termino por hoje,
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