No dia vinte e cinco de março do ano de Cristo de dois mil e
vinte e um, o parlamento português aprovou a lei de “inseminação pós-morte”.
Talvez porque a minha intelectualidade e percepção da
realidade sejam muito limitadas, não consigo racionalizar as “aberrações legislativas” discutidas e
aprovadas pelos intelectuais e vanguardistas, que assentam os seus anafados “bumbuns”
nos cadeirões do parlamento.
A partir de hoje, todo o homem morto há pelo menos três anos,
pode vir a ser chamado de pai por uma qualquer criança nascida três anos e nove meses depois da sua
morte. Dá que pensar, não dá?
Isto, porque uma mulher alegadamente louca, conseguiu juntar
à sua, a loucura de uma grande quantidade de cabeças ocas, que supostamente
deviam estar repletas de “massa
cinzenta” e fez aprovar esta legislação.
A minha irracionalidade, logo loucura também, leva-me a
questionar onde estão os direitos destas crianças?
Até aqui, havia as que nasciam em berços de ouro e as que
nasciam em berços de palha. Agora, para além destes juntamos os berços das
ilusões, e de egoísmos.
Há relativamente pouco tempo o parlamento também aprovou na
generalidade uma outra “semelhante” – a lei sobre a eutanásia – morte
medicamente assistida, com a diferença que uma aprova a morte e a outra aprova
a vida.
O Sr Presidente da República teve dúvidas sobre esta lei, lei
da eutanásia, e mando-a para o tribunal constitucional, este considerou que
alguns artigos eram inconstitucionais, tendo sido devolvida ao parlamento para
“correcção”.
Ao que julgo saber, o Sr Presidente da República não teve
dúvidas quanto à eventual inconstitucionalidade desta lei, - inseminação pós-morte, a fim de ser
incluída na lei de Procriação Medicamente Assistida (PMA). Estamos a falar do mesmo, ou não? Numa de uma
“procriação” não natural numa mulher
saudável, noutra, da morte de pessoas não saudáveis, em sofrimento, com
nenhumas esperanças de melhoras, antes pelo contrário e sem esperanças de vida
digna. Dá que pensar, não dá?
A minha irracionalidade, consegue compreender que casais
vivos, desejem ter filhos, e que sejam medicamente assistidos, se não o conseguirem
naturalmente.
Estes processos, medicamente assistidos, são dolorosos e
caros em termos financeiros e somos todos nós que pagamos com os nossos
impostos. Não é justo nem devia ser socialmente aceite, que tenhamos que pagar
os devaneios de pessoas saudáveis
que poderão ter filhos de forma natural.
A minha irracionalidade, não consegue compreender que,
enquanto cidadão racional e consciente disso, não possa optar por querer morrer,
por incapacidade física para o fazer, negando-me a possibilidade de socorrer-me
de outros que o queiram fazer. Mas permite-me que eu procrie já estando morto.
Dá que pensar, não dá?
Com esta lei querem fazer que a minha irracionalidade,
racionalize que é natural que uma criança nasça passados três anos e nove meses
após a minha morte só porque eu ou uma mulher assim o quisemos.
Suspeito e oxalá me engane, que por este mundo fora já haja
muitas crianças nascidas de pais mortos há muito mais de três anos. Não sei se
toda a legislação mundial obriga à destruição do sémen congelado, após a morte
dos dadores e ainda que assim seja será que as clinicas o destroem?
A lei devia, isso sim, obrigar a que quer os óvulos e sémen
fossem imediatamente destruídos logo que os dadores morressem. Não estamos em
vias de extinção.
Que a Sra que promoveu esta lei e todos a que a acompanharam na
sua alegada loucura, queiram ter filhos de um homem morto é um problema médico
que deve ser tratado. Que outros secundem esta alegada loucura é problema da
sociedade é um problema de todos nós.
Não senhores, não senhoras, nem tudo nos é permitido, ou não
devia ser. Não secundo nem partilho esta loucura social.
E tu, partilhas desta loucura?
Se não concordas faz ouvir a tua
voz, vamo-nos juntar e levar à assembleia da república o número de assinaturas
necessário para que a mesma não seja aprovada na especialidade.
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